quarta-feira, 5 de maio de 2010

Farmácias podem vender artigos de conveniência

Por Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail.com


Decisão monocrática – por decisão do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as farmácias poderão vender produtos que não estejam relacionados com os tratamentos de saúde das pessoas, ou melhor dizendo, produtos denominados artigos de conveniência, pois tal decisão revogou parcialmente a decisão anterior que determinava o cumprimento das normas emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todavia, permanece válida a parte da decisão que determinou o cumprimento da Instrução Normativa nº 10/09, daquela Agência, na parte que discrimina os medicamentos dispensados de receita médica e que podem ficar nas prateleiras ao alcance dos consumidores, significando dessa forma, que somente os medicamentos que não podem ser vendidos sem receita médica, devem ficar fora do alcance dos usuários.

A restrição da venda de produtos de conveniência em farmácias consta da Instrução Normativa acima mencionada. Porém, no julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), Pargendler decidiu suspender a vigência desse dispositivo.

O ministro Ari Pargendler acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição, reconhecendo que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pela Anvisa contra decisões que suspenderam a eficácia das normas editadas por aquela Agência, pretendia desestimular a automedicação.

Disse o ministro que: “Percebe-se aí que a motivação da decisão (...) não tem nada a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos”. Aliás, disse ainda o ministro, que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência não prejudiciais à saúde. De tal sorte, entendeu o ministro, que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias apenas e exclusivamente como unidades de saúde, terá que aguardar o julgamento dos recursos judiciais em tramitação.

Vejam a decisão, na íntegra:

Superior Tribunal de Justiça

AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.200 - DF
(2010/0032653-8)

AGRAVANTE : ABRAFARMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REDES DE
FARMÁCIAS E DROGARIAS
ADVOGADO : VICENTE NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVANTE : FEBRAFAR FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS REDES
ASSOCIATIVISTAS DE FARMÁCIAS
ADVOGADO : PAULA CRISTINA ACIRÓN LOUREIRO
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
ANVISA
PROCURADORA : INDIRA ERNESTO SILVA E OUTRO(S)
REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NR 200901000720650 DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NR 200903000450110 DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO

DECISÃO

A decisão de fl. 1.661/1.666 suspendeu os efeitos dos atos judiciais que subtraíram a exequibilidade das Instruções Normativas da Anvisa nºs 09/09 e 10/09, bem assim de parte da
Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 44/09.

Seguiram-se agravos regimentais, interpostos respectivamente pela Febrafar - Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias (fl. 1.743/1.754) e pela Abrafarma Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (fl. 1.791/1.828).

Ambos atacam o juízo político adotado na aludida decisão, mas a impugnam também por vício de incompetência (o agravo regimental interposto pela Abrafarma Associação Brasileira de
Redes de Farmácias e Drogarias) e por motivação deficiente (o
agravo regimental interposto pela Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias ).

A competência

A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ou de quem o substituir, para decidir os pedidos de suspensão dos efeitos de medida liminar (= antecipação de tutela) ou de sentença está vinculada aos fundamentos adotados pelo ato judicial, nada importando as questões constitucionais eventualmente articuladas na petição inicial da ação.

Na espécie, as decisões que tiveram a execução suspensa foram tomadas com base em fundamentos infraconstitucionais;numa e noutra a referência às normas constitucionais teve um propósito retórico ou didático.

Lê-se na decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal:

"Pois bem, a restrição não pode prevalecer.

A uma, porque não amparada em lei, já que a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos não traz nenhuma previsão nesse sentido, razão pela qual a ANVISA não pode estabelecer restrição, diante da norma do artigo 5º, II, da Constituição Federal ('ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei')" - fl. 61/62.

A Lei nº 5.991, de 1973 - e essa é a motivação da decisão - não autoriza os atos da ANVISA; o corolário daí extraído, de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", não constitui evidentemente o fundamento da decisão.

"A duas, porque a restrição mostra-se desprovida de razoabilidade
...
Art. 55 - É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou outro fim diverso do licenciamento.

Parece-me que considerar vigente, em sua totalidade, o artigo 55 implicaria em tornar letra morta as alterações introduzidas na Lei nº 5.991/73 pela Lei nº 9.060/95 que, ao incluir, dentre outras, as drugstores no artigo 4º da Lei nº 5.991/73 permitiu que essas comercializassem medicamentos, com base no artigo 5º (sujeitas às restrições decorrentes do artigo 6º, ou seja, sujeitas a, também, preencherem os requisitos para serem farmácias ou drogarias).

Ora, considerando que a lei nova revoga a anterior no que com ela for incompatível, a conclusão é a de que o artigo 55 teve a sua previsão parcialmente revogada, de forma que a restrição que ele estabelece é para qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou outro fim diverso
do licenciamento, que não o funcionamento simultâneo da farmácia ou drogaria como drugstore.

E a interpretação que venho de expor compatibiliza a Lei nº 5.991/73 com a Constituição que, em virtude do princípio da proporcionalidade, cuja existência é pacificamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não admite a existência de leis que não tenham um fundamento razoável" (fl. 62/66).

A lei, qualquer que seja, só pode ser aplicada se estiver conforme com a Constituição; a declaração feita pelo juiz, de que está interpretando a lei de acordo com a Constituição, não dá à sua motivação caráter constitucional.

Já a decisão da eminente Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região menciona uma só norma constitucional, in verbis:

"A Lei nº 5.991/73, ao disciplinar sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, não contempla nenhuma proibição como as estabelecidas nos atos administrativos questionados nos autos, de modo que não pode a ANVISA impor tais restrições, sob pena de ofensa à norma inserta no art. 5º, II, da Carta Constitucional, o qual dispõe que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'" (fl. 1.654).

Se a lei não proíbe, está permitido - este o fundamento da decisão. Nesse contexto, a citação do art. 5º, II, da Constituição Federal não constitui motivação autônoma.

A motivação

“No recurso de agravo ... há o efeito regressivo. O juiz, antes de remeter o recurso para a superior instância, poderá rever e reformar sua decisão” (Bruno de Mendonça Lima, citado por Alcides de Mendonça Lima, in Introdução aos Recursos Cíveis, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1976, p. 288).

O agravo regimental interposto pela Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias flagrou,com
acerto, o fato de que a parte dispositiva da decisão foi além
de sua motivação, assim redigidas:

"A Instrução Normativa nº 09, que relaciona os produtos que podem ser comercializados em farmácias e drogarias, atende os propósitos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A RDC nº 44/09 e a Instrução nº 10 visam combater a automedicação. Que não há remédio sem efeitos colaterais alguns graves, é sabido de todos. A automedicação, por isso, é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde. Não há controvérsia a esse respeito. O medicamento é o remédio mais o uso adequado. O remédio certo na dose errada pode ser um veneno. Igualmente se um remédio for usado cumulativamente com outro incompatível. O que pode ser, e está sendo discutido nas ações ordinárias, é a legalidade das restrições impostas pelo aludidos atos normativos. Aqui, no entanto, forma-se um juízo político acerca dos danos que as decisões que anteciparam a tutela podem trazer aos interesses protegidos pelo art. 4º, da Lei nº 8.437, de 1992, mais especificamente àqueles indicados na petição inicial, a saber, ordem administrativa e saúde pública. Salvo melhor juízo, a saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação.

Se a medida adotada será eficaz, ou não, só o tempo poderá dizer. O que hoje pode-se afirmar é que não arrepia o bom senso.

Defiro, por isso, o pedido para suspender os efeitos das decisões proferidas pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ªVara do Distrito Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz e pela
Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Alda Basto" (fl. 1.665/1.666).

Percebe-se aí que a motivação da decisão, a saber, o desestímulo à automedicação, diz respeito a Instrução Normativa nº 10/09 e, na parte que lhe corresponde, à RDC nº 44/09; não tem a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de "produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos" (fl. 09).

Sabido que legislações estaduais permitem o comércio de "artigos de conveniência" em farmácias, listando como tais produtos que não prejudicam a saúde (v.g., filmes fotográficos, isqueiros, água mineral, etc.), tudo recomenda que a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como "unidades de saúde", exclusivamente, aguarde o desfecho dos recursos judiciais já interpostos.

Por isso, revogo, em parte, a decisão de fl. 1.661/1.666, mantendo-a apenas para dar eficácia à Instrução Normativa nº 10/09 e, na parte que lhe corresponde, à RDC nº 44/09.

Comunique-se, com urgência. Intimem-se.

Brasília, 03 de maio de 2010.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Vice-Presidente

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Curcumina - "O Veneno do remédio" - Por Salvador Nogueira

O veneno do remédio

Efeitos nocivos limitam potenciais usos terapêuticos da curcumina

Salvador Nogueira

Edição Impressa 168 - Fevereiro 2010

© www.sxc.hu

Curcuma: usado como tempero, extrato obtido do açafrão-da-índia é rico em curcumina

A curcumina, substância encontrada no pó amarelo-alaranjado extraído da raiz da curcuma ou açafrão-da-índia (Curcuma longa), aparentemente pode ajudar a combater vários tipos de câncer, o mal de Parkinson e o de Alzheimer e até mesmo retardar o envelhecimento. Usada há quatro milênios por algumas culturas orientais, apenas nos últimos anos passou a ser investigada pela ciência ocidental, com resultados surpreendentes em alguns casos e alarmantes em outros. Estudos conduzidos na Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto (USP-RP), interior do estado, indicam que em dosagem baixa a curcumina previne danos no material genético das células provocados por compostos tóxicos. Em teores elevados, porém, a curcumina pode até matá-las.

Recentemente a curcumina vem sendo tratada como panaceia pelos meios de comunicação ávidos por dicas de saúde. Corante rotineiro na indústria alimentícia, ela está presente nos mais diversos produtos, de biscoitos a sorvetes, de sopas a margarinas. Também é a base de condimentos como o curry. Na Índia, aliás, seguindo a dieta típica do país, as pessoas chegam a consumir ao redor de dois gramas de curcumina por dia. Nos países ocidentais, onde a quantidade nos alimentos é bem menor, a expectativa de que a curcumina possa melhorar a qualidade de vida e prevenir doenças a transformou num suplemento alimentar.

Mas alguns pesquisadores alertam: vale a pena levar em conta um velho ditado segundo o qual a diferença entre o remédio e o veneno está na dose – uma adaptação do que teria escrito no século XVI o médico, botânico e alquimista suíço Paracelso. É basicamente isso que vêm sugerindo as pesquisas realizadas pelo grupo de Lusânia Maria Greggi Antunes, pesquisadora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP em Ribeirão Preto. “Foi muito divulgado no final do ano passado, até em programas de TV, que a curcumina teria um efeito protetor contra o câncer, e só foi dito que quanto maior o consumo, maior a proteção”, afirma Lusânia. “Mas a gente sabe, pelos dados disponíveis, que não é bem assim.” Pesquisadores da Universidade de Sevilha também alertaram para o risco-benefício da curcumina como agente terapêutico.

O interesse inicial do grupo de Ribeirão era estudar o potencial antimutagênico da curcumina, ou seja, sua capacidade de diminuir danos e alterações no material genético (DNA) das células. “Começamos nossos estudos tentando observar redução de danos na estrutura dos cromossomos e depois na sequência do próprio DNA”, conta a pesquisadora. Os testes foram feitos tanto com células (in vitro) como em animais (in vivo) para verificar se a curcumina, com atividade antioxidante já demonstrada, também evitaria mutações no material genético celular.

Essas pesquisas iniciaram-se mais de 10 anos atrás e hoje formam um corpo que justifica o alerta. Nos primeiros testes, o grupo de Lusânia usou uma cultura de células de ovário de hâmster chinês, escolhidas pelos cromossomos grandes. Depois de tratar as células com o quimioterápico bleomicina, de conhecido poder mutagênico e usado contra leucemia, e com radiação, também capaz de induzir danos no material genético, os pesquisadores aplicaram em três grupos de células concentrações diferentes de curcumina. A expectativa era que a substância encontrada na curcuma reduzisse as alterações nos cromossomos. Mas aí veio a surpresa. As doses menores (2,5 e 5 microgramas de curcumina por mililitro) produziram um efeito antimutagênico, enquanto a dosagem mais alta, 10 microgramas por mililitro, provocou a reação contrária: mais mutações do que as observadas nas células não tratadas com curcumina. Ante esses resultados, concluiu-se que nem sempre a curcumina produz um efeito benéfico. Uma quantidade grande demais pode ter um efeito oposto ao de concentrações menores. É o remédio se transformando em veneno.

Neuroproteção - Mais recentemente, alguns trabalhos começaram a sugerir que a curcumina, além de suas propriedades antioxidantes – ela reduz a formação de radicais livres prejudiciais às células –, também poderia apresentar um efeito neuroprotetor, o que a tornaria uma potencial candidata a combater doenças neurológicas hoje incuráveis, como Parkinson ou Alzheimer. O farmacêutico Leonardo Mendonça, do grupo de Lusânia, também colocou essa assertiva à prova em 2009, com um estudo in vitro feito com células de rato denominadas PC12, originárias da glândula adrenal e precursoras de neurônios.

Para induzir os danos às células, os pesquisadores usaram cisplatina, um quimioterápico agressivo, em diferentes concentrações. Como nos estudos com as células de ovário, usaram doses variadas da curcumina para avaliar um possível efeito protetor. Os resultados foram basicamente os mesmos: nas concentrações menores, a curcumina ajudou a proteger as células da ação deletéria da quimioterapia. Mas, nas doses mais altas, o efeito se inverteu e os danos foram ainda maiores que os observados entre as células tratadas com cisplatina, mas não com curcumina.

A essa altura, estava mais claro que o efeito da curcumina nem sempre era protetor. Mas por quê? Aparen-temente, após uma de-terminada dose, a substância passava a contribuir para a formação de radicais livres, em vez de impedi-la. O mecanismo molecular exato ligado a esse efeito, porém, ainda está longe de ser esclarecido. E o mais intrigante é que os experimentos da equipe de Lusiânia com ratos não permitiram verificar as mesmas propriedades nocivas vistas nos estudos com células em cultura.

Parecem ser duas as razões para o fato de os estudos in vivo não mostrarem os mesmos Em flor: açafrão-da-índia, nativo do sul da Ásia efeitos danosos dos testes in vitro. A primeira é que a chamada biodisponibilidade da curcumina, a capacidade de o organismo a absorver, é bastante baixa. Isso significa que as doses administradas pelo grupo de Lusânia aos animais podem ter sido baixas demais para provocar algum efeito deletério. A segunda razão é que no organismo a curcumina é metabolizada no intestino, antes mesmo de entrar na corrente sanguínea, e depois novamente no fígado, o que terminaria por protegê-lo de uma eventual dose excessiva dessa substância.


Ante essas dúvidas, a equipe volta à bancada em 2010 com o objetivo de criar um modelo in vitro que esteja mais próximo do que se vê in vivo. “Estamos começando o estudo com células que conseguem fazer essa metabolização e que devem permitir comparar melhor os resultados [in vitro com os in vivo]”, explica Lusânia. Caso esse esforço seja bem-sucedido, deve se tornar possível começar a especular sobre qual seria a dosagem máxima segura para ingestão oral por seres humanos. Hoje os estudos só são capazes de mostrar que, depois de uma determinada quantidade, a curcumina faz mal. Mas, como quase todos os testes foram in vitro, não permitem calcular a dosagem ameaçadora para um organismo. Isso porque a ingestão de alguns gramas de curcumina resulta em concentrações muito baixas no sangue, medidas em nanogramas, bem menos do que a quantidade a que as células são submetidas em laboratório. O grupo também pretende investigar quais genes a curcumina ativa e desativa dentro das células, numa tentativa de elucidar o mecanismo molecular por trás de efeitos tão diversos.

Se por um lado a questão da dosagem e a da toxicidade preocupam, por outro, alguns estudos, feitos por brasileiros inclusive, mostram resultados animadores do uso da curcumina contra certos tipos de câncer.


O grupo do urologista Miguel Srougi, da Faculdade de Medicina da USP, tem trabalhado com a perspectiva de usar a curcumina contra tumores de próstata e de bexiga. Nas culturas de células em laboratório, eles observaram um efeito impressionante: a curcumina levou as células dos tumores ao suicídio – acionou a apoptose, a morte celular autoinduzida. O resultado é particularmente surpreendente se levar-se em consideração o fato de que os tumores em geral são formados por células que sofreram mutações e se recusam a morrer, multiplicando-se furiosamente.


Ação localizada - No estudo do câncer de bexiga, a equipe de São Paulo foi mais longe: realizou uma série de experimentos in vivo, com camundongos. Os testes mostraram um efeito localizado contra as células cancerosas, sem danos colaterais nos animais. “Está nos planos fazermos no futuro próximo testes clínicos com a curcumina contra o câncer de bexiga, possivelmente para ser usada como segunda linha de tratamento”, explica Kátia Leite, pesquisadora do grupo de Srougi.


A vantagem no caso dos tumores de bexiga é a facilidade de aplicação direta da curcumina. É possível injetá-la diretamente na bexiga, via uretra, de forma que as concentrações que chegam ao tumor são suficientes para afetá-lo. Quando a administração é por via oral, isso se torna mais difícil, em razão da pouca capacidade de absorção do organismo. Essa constatação ajuda a explicar por que muitos pesquisadores dizem que as pessoas não deveriam se animar muito em incluir curcumina na dieta por seus potenciais efeitos medicinais.


Mas, de novo, nem mesmo como medicamento, com uso específico e dosagem controlada, a curcumina é a solução para todos os males. Um estudo realizado pelo americano Mark Miller, da Universidade Wake Forest, e apresentado em novembro de 2009 em um congresso em Ouro Preto, interior de Minas Gerais, mostrou que, em testes contra câncer de pulmão feitos com camundongos transgênicos, a curcumina agravou o problema, em vez de combatê-lo.


O desafio agora é decifrar precisamente como a curcumina age no organismo, para compreender como ela pode, em alguns casos, fazer bem, e em outros, mal. “Ainda estamos muito longe de entender os mecanismos exatos de ação da curcumina”, explica Kátia. “Por isso mesmo ainda precisamos de muitas outras pesquisas.”

Fonte: Revista Pesquisa Fapesp Online. Clique neste link para conferir:

http://www.revistapesquisa.fapesp.br/index.php?art=4053&bd=1&pg=2&lg=

terça-feira, 16 de março de 2010

Curcumina e Câncer : antiproliferativo, antiapoptótico, antiangiogênico e antimetastático – por José de Felippe Junior


Curcumina e Câncer : antiproliferativo, antiapoptótico, antiangiogênico e antimetastático

novembro/2007

José de Felippe Junior

“Na arte de curar, deixar de aprender é omitir socorro”
JFJ

“Na arte de curar, retardar tratamentos esperando maiores evidências científicas é ser cientista e não médico”
JFJ

“Em primeiro lugar sempre a Medicina Convencional” JFJ

“Se a Medicina Convencional não surtiu os efeitos desejados temos o direito e o dever como médicos de utilizar os recursos da Medicina Não Convencional”
JFJ

“Nunca devemos trocar uma Medicina pela Outra podemos sim complementá-la com Estratégias bem estudadas da Medicina Complementar”
JFJ

“Na verdade a MEDICINA é uma só”
Vários Autores

“É do médico a responsabilidade do paciente”
Convenção de Helsinque

“Curar muitas vezes, aliviar e consolar sempre, desistir nunca”
Médicos Humanos

O Açafrão da Índia ou “Turmeric” ou “Cúrcuma” (Curcuma longa Linn.) é uma planta da família do gengibre (Zingiberaceae) sendo a raiz a parte mais utilizada na culinária e na medicina. No Brasil, principalmente em Minas Gerais e Goiás, é conhecida como Açafrão da Terra, Açafroa ou Gengibre Amarelo. De acordo com o Eng. Agrônomo Ademar Menezes Junior não podemos confundir o Açafrão da Índia com o “Açafrão Verdadeiro” utilizado nas “paellas” espanholas, que é dispendioso e corresponde aos estigmas dessecados da bela flor amarela ou vermelha da planta Crocus sativus.
É no rizoma da Curcuma longa que está o componente mais ativo da planta, a curcumina presente em 2 a 5% deste delicioso tempero.
A curcumina, isolada pela primeira vez por Vogel em 1842, é um pó insolúvel na água e no éter, mas solúvel no etanol e no DMSO. A sua estrutura foi descrita por Lampe e Milobedeska em 1910 e quimicamente é um diferoilmetano com a fórmula : C21H20O6 e peso molecular:368,4 .
A curcumina comercial encontrada nos mercados a preços bem acessíveis, contém três cucurminoides que lhe confere a cor amarelo alaranjada: curcumina (77%), demetoxicurcumina (17%) e bisdemetoxicurcumina (3%).
Ela é muito consumida na Índia, cerca de 100 mg/dia por habitante, como tempero. Estudos recentes mostram que podemos ingerir até 8 g/dia sem efeitos colaterais, entretanto a biodisponibilidade celular da curcumina é muito baixa , devido à rápida glucoronidação hepática e intestinal. O folclore nos ensinou que a adição de pimenta do reino (Piper nigra) aumenta em 2000% a biodisponibilidade do princípio ativo. Na Índia o povo adora açafrão e pimenta .
Nos Estados Unidos são muito comuns o câncer de mama, de colon, de próstata e de pulmão, o que não acontece na Índia, onde é alta a ingestão de cúrcuma. Observou-se aumento da incidência de câncer de colon em imigrantes da Índia vivendo nos Estados Unidos, o que mostra o valor da dieta como fator quimiopreventivo (in Aggarwal-2003).
A medicina complementar baseada em evidências científicas e na observação cuidadosa pode e deve ser utilizada conjuntamente com a medicina convencional ou quando não se obtém desta os resultados esperados. O médico não pode simplesmente dizer que não há mais nada a fazer, sem antes tentar de um modo firme, sensato e rigoroso todas as armas da medicina complementar (Felippe -2006-2007). Um dos exemplos é o uso da Cúrcuma.
A cúrcuma tem sido utilizada na medicina Ayuverdica, medicina tradicional da Índia, por mais de 6000 anos nas seguintes situações: desordens biliares, anorexia, tosse, feridas em diabéticos, males hepáticos, reumatismo, sinusite, etc. .
Encontramos de 1966 a 2007, 1492 referências no Medline sobre a atividade biológica da curcumina. Recentemente a literatura médica mostrou que a Cúrcuma possui os seguintes efeitos:

  1. Anticâncer
  2. Aumenta o efeito da quimioterapia nas situações de resistência a múltiplas drogas
  3. Antiaterosclerótico
  4. Antinflamatório
  5. Reduz o colesterol
  6. Diminui a oxidação da LDL
  7. Inibe a agregação das plaquetas
  8. Diminui o tamanho da trombose no infarto do miocárdio
  9. Diabetes tipo II: hipoglicemiante, diminui os níveis de hemoglobina glicosilada e diminui a microalbuminúria
  10. Esclerose Múltipla: diminui as crises de exacerbação
  11. Alzheimer: retarda o processo degenerativo
  12. Fibrose cística: corrige alguns defeitos
  13. Doenças inflamatórias dos olhos: uveíte anterior crônica, pseudotumor orbital idiopático
  14. Diminui as dores na artrite reumatoide
  15. Efeito nas doenças de pele: psoríase e dermatites
  16. Efeito na esclerodermia
  17. Estimula regeneração muscular
  18. Melhora a regeneração das feridas
  19. Cicatriza escaras
  20. Protege o fígado e rins de lesões tóxicas
  21. Aumenta a secreção biliar
  22. Diminui a formação de cálculo biliar
  23. Efeito nas doenças inflamatórias de intestino
  24. Protege contra a formação de catarata
  25. Protege o pulmão da fibrose
  26. Inibe a replicação do HIV
  27. Inibe a reprodução das leishmanias

Nas palavras de Bharat Aggarwal e Shishir Shishodia: “Vamos fazer uma viagem para nossas “RAIZES” antigas para explorar as “RAIZES” da Curcuma longa”

Efeitos da Curcumina no Câncer

A curcumina possui uma série de efeitos na prevenção e no tratamento do câncer. É o fitoquímico que inibe o maior número de vias de sinalização, transdução e transcrição que conhecemos e por esse motivo possui potente efeito no câncer como antiproliferativo, apoptótico , antiangiogênico e antimetastático.

Efeitos da Curcumina no Câncer “in vitro”

A curcumina suprime a proliferação de vários tipos de células tumorais in vitro: carcinoma de mama, carcinoma de colon, carcinoma de próstata, carcinoma basocelular, melanoma, leucemia mielógena aguda, leucemia de células T e linfoma de células B.
A curcumina interfere na proliferação celular maligna de várias maneiras: inibe os efeitos dos fatores de crescimento tumoral, inibe proteínas envolvidas no ciclo celular e inibe a ornitina decarboxilase (ODC).
A apoptose é um modo discreto das células morrerem sem fazer alarde, digo inflamação. Provocar apoptose em paciente com câncer grau IV não faz piorar o seu estado geral já tão comprometido.
A curcumina é capaz de induzir apoptose nas células malignas por mecanismos dependentes ou não dependentes da mitocôndria.
No mecanismo mitocondrial, o que acontece em grande número de células, a curcumina ativa seqüencialmente a caspase 8 , a diminuição do potencial transmembrana mitocondrial, a abertura dos poros de transição, a liberação de citocromo-c, a ativação da caspase -9, a ativação da caspase-3, a clivagem do PARP e finalmente a fragmentação do DNA e apoptose.
Nos mecanismos não mitocondriais a apoptose acontece por:

  1. diminuir a produção de proteínas antiapoptóticas bcl-2 e bcl-x
  2. induzir a proteína bax através da p53 provocando apoptose no câncer de mama
  3. induzir a proteína p53 mediadora da apoptose no câncer de colon
  4. aumentar a oxidação intracelular por aumento da geração de radicais livres com a diminuição do GSH intracelular.
  5. inibir PTK e PKC

Bharat Aggarwal, grande estudioso dos efeitos da curcumina no câncer, afirma que a curcumina inibe o crescimento tumoral e induz a apoptose de vários tipos de células malignas com mecanismos semelhantes à maioria dos agentes quimioterápicos (Aggarwal-2003), porém sem efeito prejudiciais sobre as células normais.
A seguir vamos enumerar os efeitos da curcumina nas diversas vias de sinalização que culminam na indução de apoptose, na diminuição da proliferação celular, na inibição da neoangiogênese e no efeito antimetastático.

Mecanismos de Ação da Curcumina nas Vias de Sinalização das Células Malignas

  1. Inibe a Via Fator de Crescimento
    1. inibe a atividade da proteína tirosina kinase (PTK) do receptor EGF
    2. inibe a fosforilação da tirosina provocada pelo receptor EGF
    3. inibe a atividade kinase intrínsica do receptor EGF
  2. Inibe a Via MAPK – “mitogen –activated protein kinases”
    1. inibe a via de sinalização c-Jun Nterminal kinase (JNK)
    2. inibe a ativação da IL-1 sobre a MAP kinase
    3. diminui a expressão do gene MMP
  3. Suprime a transcrição do fator de transcrição “early growth response”-1 (Egr-1)
  4. Diminui a expressão de receptores andrógenos e a sua transativação
  5. Inibe a Via da Proteína Kinase – serina/treonina proteína kinases
    1. inibe a proteína kinase C (PKC)
    2. inibe a proteína kinase A (PKA)
    3. inibe a fosforilase kinase (PhK)
    4. inibe a autofosforilação-ativada pela proteína kinase (AK)
    5. inibe a proteína kinase dependente do AMP-cíclico
  6. Inibe a Via AP-1 (Ativador da Proteína-1)
    1. inibe a expressão dos proto oncogenes c-fos , c-jun e c-myc induzidas por TPA (agente promotor de tumor)
    2. inibe a expressão das proteínas c-Jun e c-Fos induzidas por raio ultravioleta e TPA
    3. inibe a IL-1 e o TNF induzido pelo AP-1
    4. inibe a ativação do AP-1 induzida por TPA
    5. inibe a liberação do AP-1
    6. inibe a IL-1 estimulada pelo AP-1
    7. diminui a expressão do gene MMP
  1. Inibe a Via NF-kappa B
    1. suprime a ativação da transcrição do NF-kappa B no núcleo
    2. inibe a IL-1, a IL-1alfa e o TNF induzido pelo NF-kappa B
    3. inibe a ativação do NF-kappa B induzida pelo TPA (agente indutor de tumor)
    4. inibe a ativação do NF-kappa B induzida por quimioterápicos
    5. inibe a produção e a liberação de TNF
    6. inibe a produção de citocinas inflamatórias pelos monócitos do sangue e macrófagos alveolares
    7. regula a expressão de citocinas pró-inflamatórias
    8. inibe a atividade da Ikappa B kinase , que é ativador do NF-kappa B
    9. inibe a resposta angiogênica induzida pelo MMP-9 (matrix metaloprotease) e FGF-2 (fibroblast growth factor)
    10. diminui a expressão do gene MMP
    11. reduz a expressão do gene fator tissular endotelial
    12. inibe a transcrição e a expressão da COX2
    13. inibe a expressão da enzima oxido nítrico sintetase induzida (iNOS) e diminui a produção de ácido nítrico
    14. induz a expressão do gene p21
  1. Suprime a ciclin dependente de kinase (CDK), a ciclin D1, inibindo ciclo celular
  1. Outros
    1. inibe a atividade da fosfolipase D em mamíferos
    2. inibe a Ca-ATPase do retículo sarcoplásmico
    3. aumenta a velocidade de acúmulo intracelular de cálcio iônico
    4. inibe a atividade e a expressão da LOX e COX
    5. induz aumento da atividade da glutationa S-transferase (GST)
    6. modula a atividade do citocromo P450
    7. modula a P-glicoproteína e induz sensibilidade aos quimioterápicos
    8. estimula a expressão das proteínas de estresse
    9. inibe a proteína farnesil transferase (FPTase)
    10. suprime moléculas de adesão, suprimindo metástases
    11. suprime a formação de citocinas inflamatórias: TNF, IL-1,IL-12 e quimocinas
    12. inibe a atividade da telomerase

Inibição da Inflamação pela Curcumina

A inflamação está implicada na carcinogênese e a curcumina é um potente agente antinflamatório.
Joe em 1997 mostrou que 10 micromoles de curcumina inibe em 82% a incorporação de ácido araquidonico na membrana citoplasmática de macrófagos do peritoneo do rato. Também inibe em 45% a incorporação de prostaglandina E2 e 61% de leucotriene B4 ao lado de aumentar em 40% a secreção de 6-ceto PGF1a.
A curcumina inibe a secreção de colagenase, elastase e hialuronidade, ao lado de inibir vários tipos de fosfolipases: fosfolipase D, fosfolipase A2 e fosfolipase C.
A curcumina inibe vários fatores inflamatórios como o NF-kappa B e AP-1 e também reduz a produção de citocinas pró inflamatórias como o TNF, IL1beta e IL-8.

A Curcumina Inibe a “farnesil protein transferase” – FPTase

As proteínas Ras devem ser isopreniladas para apresentarem atividade biológica: proliferação celular maligna.
O farnesil pirofosfato é um intermediário da via mevalonato e doa seu radical isoprenil ativando o oncogene ras. Chen em 1997 mostrou que a curcumina inibe a FPTase o que impede a farnelização da proteína Ras p21 e conseqüentemente impede o seu efeito proliferativo.

A Curcumina Inibe a Atividade da Telomerase

A ativação da telomerase é uma etapa crucial da proliferação celular e a curcumina é um potente inibidor da ativação da telomerase. A melatonina e a epigalatocatequina-3-galato também inibem a telomerase.
A atividade da telomerase nas células MCF-7 do câncer de mama humano é 7 vezes maior do que nas células mamárias correspondentes não malignas. A curcumina na concentração de somente 100 micromoles inibe em 93,5% a atividade da telomerase nestas células malignas (Ramachandran-2002). Esta inibição é devido à diminuição da expressão do hTERT (“human telomerase reverse transcriptase”), sem interferência do c-myc. É possível que a diminuição da expressão do hTERT seja mediada pela supressão do NF-kappaB provocada pela curcumina.

Efeitos da Curcumina no Câncer “in vivo”

I- Animais

A- Farmacocinética
Quando a curcumina é administrada na dose de 1 g/Kg em ratos , por via oral, cerca de 75% aparece nas fezes e praticamente nada é excretado pela urina (Wahlstrom-1978). Dosagens no sangue e bile mostram que a curcumina é rapidamente metabolizada. De fato, em suspensão de hepatócitos 90% da curcumina é metabolizada em apenas 30 minutos. Doses de 5 g/Kg não provocaram efeitos colaterais em ratos
Foi administrado em ratos por via oral, 400 mg de curcumina e verificou-se que cerca de 60% da droga era absorvida pelo intestino. Em 24 horas, 38% da dose administrada estava presente no ceco e intestino grosso A forma encontrada na urina foi conjugada com glucoronídeos ou sulfatos. Encontrou-se somente traços de curcumina na
veia porta, fígado e rins e nada no sangue do coração em 15 minutos a 24 horas após a administração (Ravindranath-1980).
Outros autores mostraram que a absorção da curcumina variou de 60 a 66% independentemente da quantidade ingerida.
Todos estes estudos mostram que a curcumina é razoavelmente absorvida e rapidamente metabolizada e excretada.

B- Carcinogênese experimental

Vários estudos indicam que a curcumina é um potente agente quimiopreventivo, agindo tanto na iniciação , como na promoção de vários tipos de tumores: mama, cavidade oral, estômago, esôfago, intestino, colon, pulmão e figado (Lu-1993-1994 , Susan-1992 , Shalini-1990 , Li-2002 , Inano-1999-2000 - 2002 , Liao-2001 , Sindhwani-2001 , Ikezaki-2001 , Chuang- e Kuo-2000 , Chuang e Cheng – 2000 , Churchill-2000 , Chun-1999 , Kawamori-1999 , Huang-1994-1998 , Kim-1998 , Krishnaswamy-1998 , Limtrakul-1997 , Rao-1995 , Azuine-1994 , Tanaka – 1994 , Kuttan-1985 , Sharma-2001).
Busquets em 2001 mostrou que a administração de curcumina por 6 dias consecutivos em ratos com caquexia devido ao hepatoma de Yoshida apresentaram redução de 31% do tamanho do tumor hepático.
No câncer de próstata humano refratário à hormonioterapia e implantado no camundongo a curcumina reduziu marcantemente a proliferação celular e aumentou drasticamente a apoptose. Juntamente promoveu significante diminuição da neoangiogênese (Dorai-2001). Este trabalho mostra que a curcumina pode ser útil no tratamento do câncer de próstata humano no estado hormônio-refratário.
Nas metástases de pulmão de melanoma de camundongo a curcumina reduz significantemente o volume tumoral pulmonar, cerca de 90% de redução, e com aumento de 144% na sobrevida (Menon-1995). A explicação é que a curcumina inibe as metaloproteinases responsáveis pela degradação da substância amorfa intersticial o que dificulta a invasão tumoral.

II- Seres Humanos

A- Farmacocinética
Estudos em animais mostraram que a curcumina é rapidamente metabolizada no fígado e na parede intestinal o que provoca a baixa biodisponibilidade celular da substância.
Shoba em 1998, conhecedor do fato que os indianos apreciam no seu cardápio diário o uso como tempero da cúrcuma com muita pimenta resolveu estudar o efeito da piperine extraída da pimenta negra (Piper nigra L) ou da pimenta longa (Piper longum L) sobre a biodisponibilidade da curcumina. A piperina é a amida do ácido piperínico com o azinane (piperidina).
A piperina presente em 5% da Piper nigra e 6% da Piper longum aumenta a biodisponibilidade de várias drogas por inibição da glucoronidação no fígado e intestino delgado.
O grande pesquisador, Guido Shoba, revelou ao mundo algo de interesse prático e de suma importância.
Quando a curcumina é administrada sozinha a ratos, na dose de 2 g/kg a concentração sérica aumenta moderadamente em 4 horas de observação. A administração concomitante de 20 mg/Kg de piperine aumenta a concentração sérica e diminui a excreção renal no curto período de 1 a 2 horas o que faz aumentar a biodisponibilidade celular da curcumina em 154%.
Em humanos após a ingestão de 2g de curcumina sozinha (4 cápsulas de 500mg), os níveis séricos foram muito baixos ou até indetectáveis. A administração concomitante de 20 mg de piperine provocou grande aumento da concentração sérica da curcumina em 45 minutos a 1 hora após ingestão o que representa aumento de 2000% na biodisponibilidade celular da curcumina. Não houve efeitos colaterais.
A piperina na dose empregada em voluntários normais inibe a glucoronidação hepática e intestinal o que provoca o aumento da biodisponibilidade da curcumina nas células do organismo.
Devemos nos lembrar que as drogas metabolizadas por glucoronidação também vão experimentar aumento da biodisponibilidade, como o propranolol e a teofilina (Bano-1991).
Pelo fato da biodisponibilidade da curcumina ser baixa estudou-se os efeitos dos seus principais metabólitos , o hexahidrocurcumina ,o hexahidrocurcuminol e o sulfato de curcumina e constatou-se que eles também possuem efeitos semelhantes à cucurmina , embora menos pronunciados.

  1. Estudos Clínicos


B1- Fase Clínica I
Sharma em 2001, investigou a farmacocinética da curcumina na dose escalonada entre 440 e 2200 mg/Kg de extratos de Cúrcuma correspondendo a 36 a 180 mg de curcumina em 15 pacientes com câncer colo-retal avançado e refratário ao tratamento convencional. Em 4 meses de tratamento o uso oral da Cúrcuma foi bem tolerado e não houve toxicidade na dosagem máxima. O número de leucócitos permaneceu estável. A curcumina ou seus metabólitos não foram detectados no sangue ou na urina. As imagens revelaram estabilização da doença em 5 pacientes no período de 2 a 4 meses de tratamento.
O trabalho foi feito em 2001, e o autor perdeu a oportunidade de mostrar o real valor da curcumina, pois não aumentou a sua biodisponibilidade com a Piper nigra . Paciência , estamos na Fase I.

B2- Fase Clínica II
Cheng em 2001, em pacientes com câncer de alto risco observou que a curcumina na dose de 8 g/dia durante 3 meses foi bem tolerada pelos 25 pacientes incluídos no estudo. Além de 8g ao dia o volume administrado não foi tolerado pela maioria dos pacientes. A concentração sérica atingiu o pico máximo em 1 a 2 horas e gradualmente caiu nas próximas 12 horas. O pico sérico após ingerir 4g , 6g e 8g de curcumina foi respectivamente: 0.51 +/-0.11 micromol ; 0.63 +/-0.06 micromol e saltou para 1,77 +/-1.87 micromol.
Notar que o autor não usou piperina.
Paciência , estamos na Fase II. Será que vai haver Fase III ? Creio que não, pois trata-se de droga não patenteável.
A curcumina têm mostrado atividade quimiopreventiva em vários modelos carcinogênicos, nos quais ela inibe a COX2 a nível de transcrição. A COX2 está implicada em vários tipos de cânceres humanos.
Plummer em 2001, em 15 pacientes com câncer colo retal avançado observou que a ingestão do extrato de Cúrcuma provocou inibição da formação do PGE2 de uma forma dose-dependente, entretanto sem diferença significante comparado com o valor pré tratamento.
Notar que o autor não utilizou piperina.
Acabou a paciência.

Conclusão

Apesar de Guido Shoba ter mostrado que a biodisponibilidade da curcumina pode ser aumentada em até 2000% , não se encontra na literatura trabalhos que utilizam a piperine no tratamento do câncer ou de doenças inflamatórias. Existem sim, inúmeras tentativas de modificações da molécula da curcumina no intuito de se conseguir a patente do produto.
Não importa se o fitoquímico possui alta atividade nas diversas vias de sinalização das células malignas, não importa se ele possui alto potencial no tratamento do câncer humano, não importa se ele é desprovido dos efeitos colaterais dos antinflamatórios não hormonais, o que importa é que ele não pode ser patenteado e portanto não apresenta nenhum interesse.
Não importa o câncer, não importa a dor, não importa a humanidade, o que importa são os lucros. E o quê fazer com tanto dinheiro?

A maioria dos trabalhos científicos publicados no Planeta são encomendados pelas grandes indústrias farmacêuticas. Podemos realmente acreditar nos seus resultados?
JFJ
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    • Fonte: Site da Associação Brasileira de Medicina Biomolecular – clique aqui para conferir